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domingo, 16 de janeiro de 2011

Depósito quando de internamento de urgência



O Hospital da Luz exigiu 2000€ a uma pessoa para ser internada de urgência!


SAÚDE: Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas, Antes do Internamento.
Foi publicada no DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/02, a Lei nº 3359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo internamento.

Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.

Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Não deixe de alertar os seus parentes, amigos e conhecidos.
Uma lei como esta, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população!
Desde 2002. Há 9 (nove) anos !!!

Transcrição do blog Sempre Jovens

3 comentários:

Anónimo disse...

A quem encontrar essa lei no código português avise,sff!

Apesar de já existir o acordo ortográfico as nossas leis ainda são diferentes das brasileiras.

Anónimo disse...

mas onde é que isso está escrito??????

Ana Pardal Monteiro disse...

essa Lei é brasileira. Seria bom acabar com este "boato" pois, apesar do AO ainda temos leis Portuguesas. Seria bom que, neste caso, Portugal adoptasse esta Lei brasileira, mas a verdade tem de ser dita: esta Lei não é Portuguesa e não é válida em Portugal (infelizmente)